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9 verdades e 1 mentira do Barão: Direito Interno

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Caros pupilos e caras pupilas,

 

Se tem uma disciplina que aparece com frequência nos concursos públicos de carreiras internacionais e de outras áreas, essa é Direito Interno. Não é para menos! Trata-se de uma matéria interessantíssima, que nos permite conhecer e aprender mais sobre as leis e as normas jurídicas que moldam a vida em sociedade no nosso país.

O grande mestre Ricardo Macau nos brindou com seu riquíssimo conhecimento sobre o assunto e formulou o desafio de hoje sobre a disciplina! Confiram a lista e tentem achar a mentira, meus caros!

 

9 verdades e 1 mentira de Direito Interno:

  1. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) foi a primeira Constituição na história brasileira que trouxe um rol expresso de princípios que regem a República Federativa do Brasil no âmbito das relações internacionais.
  1. Embora a CF/88 tenha extinguido todos os territórios existentes antes de sua promulgação, não proibiu a criação de novos territórios.
  1. Admite-se a aplicação da teoria do risco administrativo para determinar a incidência da responsabilidade civil objetiva em relação a atos praticados por empresas privadas.
  1. O rol de cláusulas pétreas da CF/88 não é taxativo. Existem também as chamadas cláusulas pétreas implícitas, a exemplo do voto direto.
  1. O nascituro não é considerado sujeito de direito pelo Código Civil brasileiro, porém tem seus direitos protegidos pela legislação vigente.
  1. O Poder Judiciário apenas pode realizar controle preventivo de constitucionalidade se for provocado por parlamentar mediante mandado de segurança.
  1. A iniciativa popular no processo legislativo não se aplica às emendas constitucionais. Trata-se, portanto, de uma característica inerente somente a projetos de lei ordinária e de lei complementar.
  1. Governadores de Estado e do DF e Prefeitos não gozam de nenhuma imunidade penal, haja vista que esta prerrogativa pertence apenas ao Chefe de Estado brasileiro.
  1. Existem direitos fundamentais que a CF/88 prevê exclusivamente para estrangeiros, como ocorre com o direito à naturalização extraordinária, que pode ser requerida por estrangeiro que tenha residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos e ausência de condenação penal.
  1. A República não é a forma de Estado adotada pela CF/88.

 

Gabarito em breve!

 

[Atualização em 05 de maio: a mentira é o número 4.]

 

 

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