Queridos pupilos e queridas pupilas,
Aqui está o gabarito comentado da nossa primeira sabatina de Direito Internacional!
No vídeo a seguir, vocês podem conferir as explicações e comentários do nosso estimado mestre Guilherme Bystronski sobre a questão objetiva da disciplina abaixo. Assistam e tomem nota! 🙂
QUESTÃO:
A respeito das fontes formais do direito internacional público, que são as consideradas aptas a produzir novas normas internacionais, julgue (certo ou errado) os itens a seguir.
I. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça define explicitamente quais são as fontes formais e quais são os meios auxiliares que a CIJ pode empregar nas suas decisões, sendo proscrito a esse tribunal recorrer a outras fontes que não as previstas nesse Estatuto.II. O costume internacional, formado por práticas reiteradas consideradas como sendo obrigatórias, obriga necessariamente a maioria dos Estados que compõem a sociedade internacional, não sendo admitido que seja regional ou local.III. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, permite enquanto regra a possibilidade de um Estado retirar-se unilateralmente de um tratado mesmo sem previsão expressa em seu texto nesse sentido, mas disciplina que essa retirada somente produzirá efeitos jurídicos 12 meses após ser anunciada.IV. O jus cogens, formado por normas imperativas que somente podem ser modificadas por novas normas imperativas de DI geral, prevalecerá sobre as disposições da Carta da ONU caso algum dia haja conflito entre elas.
Comentários do professor Guilherme Bystronski:
GABARITO: EEEC
Continuem treinando com orientações do professor, no modelo da prova objetiva de Direito Internacional no CACD!
Colaboração especial neste post: