Digníssimos e Digníssimas,
O Direito Internacional Público também é uma disciplina de grande importância para aqueles e aquelas que desejam trilhar um caminho profissional no setor estrangeiro, sobretudo na carreira de Diplomata. Foi pensando nisso que convidei um excelente mestre dessa matéria para formular o desafio de hoje para vocês!
O professor Guilherme Bystronski elaborou essa lista mirabolante, que contém fatos que podem aparecer como “pegadinha” em questões de concursos. Leiam atentamente e tentem descobrir qual deles não é verdadeiro!
9 verdades e 1 mentira de Direito Internacional:
- Na história do Direito Internacional, há registro tanto de uma Corte de Justiça Centro-americana quanto de uma Corte Centro-americana de Justiça.
- A Corte Permanente de Arbitragem, sediada no mesmo prédio que a Corte Internacional de Justiça em Haia, nos Países Baixos, não é uma corte internacional permanente.
- Ministro das Relações Exteriores ou diplomata de carreira brasileiro que planeja viajar em avião comercial pode ser obrigado a passar pela máquina de raio-X no aeroporto ao embarcar.
- O Congresso Nacional não ratifica tratados, uma vez que não recebeu atribuição para tal.
- Embora ninguém discuta que a Santa Sé é sujeito de Direito Internacional, há discussão doutrinária sobre o fato de ser o Vaticano um Estado.
- Caso ocorra um crime previsto em nossa legislação em missão diplomática estrangeira em Brasília e o criminoso saia correndo na rua, as autoridades brasileiras não possuem jurisdição para prender e julgar a pessoa em questão.
- O fato de uma das partes no conflito matar prisioneiros de guerra ou atacar indiscriminadamente a população civil da outra parte combatente não permite que as autoridades dessa última respondam na mesma moeda.
- Violações de direitos humanos, por mais que sejam graves e generalizadas, não autorizam que um Estado possa fazer uso unilateral da força, ainda que deseje tão somente impedir que as violações continuem a acontecer.
- Embora o Conselho de Segurança da ONU esteja obrigado a respeitar os princípios e propósitos escorridos na Carta da ONU ao emitir resoluções, somente esse mesmo órgão está autorizado pela Carta da ONU a revê-las caso as mesmas contrariem o Direito Internacional.
- No Direito da União Europeia (UE), a afirmação segundo a qual tanto as fontes normativas primárias quanto subsidiárias dessa organização internacional possuem primazia face ao direito interno dos países europeus naquelas esferas onde a UE detém competência exclusiva decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, não estando prevista em nenhum tratado em vigor.
Gabarito em breve! 😉
[Atualização em 05 de maio: a mentira é o número 6.]
Participação especial neste post: