Press "Enter" to skip to content

Sabatina do Barão | Direito Internacional – Gabarito comentado #3

0

Pupilos e pupilas,

Aqui está o gabarito comentado da nossa terceira sabatina de Direito Internacional!

No vídeo a seguir, vocês podem conferir as explicações e comentários do nosso estimado mestre Guilherme Bystronski sobre a questão objetiva da disciplina abaixo. Confiram e anotem bem as explicações!

 

QUESTÃO:

Embora somente tenhamos conhecimento de um único tribunal penal internacional permanente na história (o atual TPI), houve a criação, após a Segunda Guerra Mundial, de alguns tribunais penais internacionais responsáveis por julgar indivíduos envolvidos em certas situações específicas, os quais não mais se encontram em funcionamento. No tocante ao funcionamento desses tribunais e à sua jurisdição, julgue (C ou E) os itens a seguir. 

 

I. Antes do estabelecimento do atual Tribunal Penal Internacional por tratado internacional, os demais tribunais criados no passado ou haviam decorrido de atos unilaterais das potências vitoriosas em um conflito armado (Nuremberg, Tóquio), ou tinham sido instituídos em virtude de resolução do CSNU (tribunais ad hoc para a Ex-Iugoslávia e Ruanda). A base convencional da jurisdição do TPI, exclusiva na história dos tribunais penais internacionais, confere à essa corte maior legitimidade em seu funcionamento.

II. Todos os crimes que permitem o exercício da jurisdição do TPI hodiernamente demandam que os indivíduos que podem ser julgados por esse tribunal ou sejam nacionais de um Estado-parte no Estatuto de Roma, ou tenham perpetrado seu crime no território de um Estado-parte desse Estatuto.

III. O Estatuto de Roma é exemplo de tratado que não permite a formulação de reservas face às suas disposições. Dessa forma, o Brasil, ao ingressar nesse tribunal, comprometeu-se internacionalmente a permitir que essa corte possa eventualmente aplicar pena de prisão perpétua no exercício de sua jurisdição.

IV. O CSNU recebeu poderes no Estatuto de Roma não somente para referir situações que envolvem os crimes internacionais previstos no Estatuto de Roma ao Tribunal Penal Internacional, mas também para deferir ou bloquear uma investigação ou procedimento que esteja ocorrendo no âmbito desse tribunal.

 

Comentários do professor:

 

GABARITO: EECC

 


Colaboração especial neste post:

Guilherme Bystronski

Mestre em Direito Internacional e da Integração Econômica e graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É professor de Direito Internacional e coordenador pedagógico na preparação para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) e nos demais cursos da área de Diplomacia e Carreiras Internacionais do Clio – Damásio.

 


 

Continuem treinando com orientações do professor, no modelo da prova de Direito, para a 1ª Fase do CACD!

 

É possível realizar a matrícula no curso de duas formas:

no site, há somente a opção de adquirir todas as disciplinas juntas;

nas unidades, há as opções de adquirir as disciplinas juntas ou separadas (selecionadas pelo aluno).

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *