Press "Enter" to skip to content

Sabatina do Barão | Direito Internacional – Edição especial CACD 2022

0

Pupilos e pupilas,

Bem-vindos (as) à edição especial da nossa sabatina de Direito Internacional!

A seguir, vocês podem conferir as questões objetivas da disciplina e, logo abaixo, podem acessar à live de correção e explicações do mestre Guilherme Bystronski sobre cada item e os temas abordados. Assistam e anotem bem as orientações e dicas para seus estudos.

 


QUESTÃO 01

Considerando o atual quadro regulatório-institucional do Direito Internacional do Mar, bem como os direitos e as obrigações dos Estados, previstos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), julgue (C ou E) os itens a seguir. 

I. A CNUDM, ou Convenção de Montego Bay, assinada em 10 de dezembro de 1982, foi o primeiro tratado celebrado no contexto de negociações convocadas pela ONU com a finalidade de disciplinar temas relacionados ao Direito do Mar. Devido à ampla adesão de Estados ao seu texto, considera-se que diversas normas que se encontram nessa convenção, como aquelas sobre mar territorial e plataforma continental, refletem o costume internacional geral. 

II. Segundo a CNUDM, um Estado costeiro pode fixar uma zona contígua para evitar as infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no seu território. Essa zona contígua pode estender-se até 24 milhas marítimas dessas linhas de base do mar territorial, ponto a partir do qual começa a zona econômica exclusiva, que precisa ser fixada após o término da zona contígua na medida em que a sobreposição de uma zona sobre a outra é vedada. 

III. As ilhas são formações naturais de terra rodeadas de água, e que ficam a descoberto quando da maré alta. Todavia, para que uma ilha possa possuir zona econômica exclusiva e plataforma continental ao seu redor, ela precisa permitir habitação humana ou possuir vida econômica própria. 

IV. A jurisdição do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) e das Câmaras que o compõem acerca de controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da CNUDM somente autoriza os Estados a litigarem perante esse tribunal. Dessa forma, conclui-se que essa prerrogativa é vedada aos particulares, não interessando serem eles pessoas físicas ou jurídicas. 


QUESTÃO 02

Em relação ao Direito dos Tratados e ao ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) os itens a seguir. 

I. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, foi promulgada com reservas, no Brasil, pelo Decreto nº 7.030. Essas reservas impedem tanto a aplicação provisória de tratados como a aceitação ad hoc pelo Brasil da jurisdição contenciosa da CIJ. 

II. Um Estado-parte em um tratado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento desse compromisso internacional, ainda que elas possuam natureza constitucional. Todavia, se houve violação manifesta de norma de importância fundamental de sua constituição sobre a competência para concluir tratados, o Estado em questão pode invocar tal violação para declarar inválido o ato pelo qual manifestou definitivamente seu desejo em ingressar nesse tratado.   

III. Uma reserva é considerada proibida por um tratado quando for considerada incompatível com o objeto e a finalidade do tratado. Reservas proibidas obrigam o Estado que as formulou a escolher entre ingressar no tratado sem o benefício da reserva, ou não ingressar no acordo internacional em questão. 

IV. A Emenda Constitucional nº 45/2004 não disciplina a hierarquia dos tratados de direitos humanos em vigor no Brasil que não foram aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros. Todavia, segundo a jurisprudência do STF, podemos afirmar que esses tratados possuem status supralegal, prevalecendo quando estiverem em conflito com a legislação infraconstitucional brasileira. 


 

CORREÇÃO E COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:

 

GABARITO:

Questão 1: EECE

Questão 2: ECCC

 


Colaboração especial neste post:

Guilherme Bystronski

Mestre em Direito Internacional e da Integração Econômica e graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É professor de Direito Internacional e coordenador pedagógico na preparação para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) e nos demais cursos da área de Diplomacia e Carreiras Internacionais do Clio – Damásio.

 


 

Continuem treinando com orientações do professor, no modelo da prova de Direito, para a 1ª Fase do CACD!

 

É possível realizar a matrícula no curso de duas formas: pelo site ou pelas unidades.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *