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O Mundo em 3 Minutos #7: Nova Lei de Migração: principais mudanças

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Digníssimos e Digníssimas,

No último dia 24, a Presidência da República sancionou a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que está sendo considerada por muitos um grande avanço no tocante à situação do estrangeiro em nosso território e uma inovação em termos de legislação internacional. As normas entrarão em vigor em novembro deste ano e tratam dos seguintes assuntos: os direitos e deveres do migrante e a entrada e estada de estrangeiros no Brasil; os tipos de visto necessários para ingresso de estrangeiros no país; os casos e procedimentos de repatriação, deportação e expulsão; a naturalização, suas condições e espécies e os casos de perda de nacionalidade; a situação do emigrante brasileiro no exterior; a tipificação do crime de tráfico internacional de pessoas para fins de migração e infrações administrativas relativas a entrada irregular no país; e a contribuição à Previdência do trabalhador brasileiro em país estrangeiro.

A proposta da nova Lei de Migração surgiu em 2013 por iniciativa de Aloysio Nunes, senador licenciado e atual Ministro das Relações Exteriores, e com o objetivo de substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) implementado no regime militar e vigente até os dias de hoje. Segundo Tasso Jereissati, relator do projeto, a lei anterior era ultrapassada e via o imigrante como um elemento de risco ao interesse nacional e que seria aceito na sociedade apenas se gerasse ganhos econômicos, sem ter garantias e direitos pela contribuição ao desenvolvimento do país.

A sanção do Poder Executivo, no entanto, veio acompanhada de diversos vetos em pontos específicos do texto aprovado pelo Congresso. Dentre eles está a questão da anistia para os estrangeiros em situação irregular no Brasil; o direito de livre circulação entre fronteiras para povos indígenas com ancestrais comuns; a dispensa do serviço militar de brasileiros naturalizados que cumpriram obrigações militares em outro país; e a possibilidade do imigrante exercer cargo, emprego e função pública, ou entrar no país por conta de aprovação em concurso público.

No final de abril, inúmeras organizações internacionais e entidades da área dos direitos humanos haviam solicitado, por meio de uma carta, a sanção sem vetos da nova lei ao presidente Michel Temer. O documento foi assinado pela Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), pelo escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil e por outros organismos da sociedade civil, como a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro e a Conectas Direitos Humanos. Segundo representantes dos órgãos signatários, o novo marco regulatório consolida o papel do Brasil como grande liderança regional em questões de refúgio e, se fosse aprovada em sua totalidade, tornaria o Brasil uma referência internacional de normativas para a governança migratória.

Diante dessas mudanças e avanços jurídicos tão relevantes para o Brasil e o mundo, nesta nova edição de O Mundo em 3 Minutos, nosso estimado mestre Guilherme Bystronski nos dá mais explicações importantes sobre a nova Lei de Migração e suas principais alterações em relação às normas anteriores. Confiram a fala do professor no vídeo abaixo, pupilos!

 

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