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O Mundo em 3 Minutos #3: Ataques recentes na Síria – Efeitos políticos e jurídicos internacionais

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Estimados pupilos e pupilas,

Nesta semana, dois trágicos acontecimentos intensificaram a guerra civil que assola a Síria por seis anos. O primeiro deles foi o ataque aéreo realizado com armas químicas, na última terça-feira, em uma área controlada pelas forças rebeldes contrárias ao governo de Bashar al-Assad, na cidade de Khan Sheikhun, parte da província de Idlib. A nuvem de gás tóxico liberada sobre essa região causou a morte e a hospitalização de dezenas de civis, dentre os quais havia muitas crianças. Essa ação é considerada a mais devastadora com esse tipo de armamento desde 2013, quando ocorreu o ataque químico em Ghouta, região do subúrbio em Damasco (capital da Síria), deixando milhares de mortos e feridos.

Os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) se dividiram sobre o evento: Estados Unidos, Reino Unido e França atribuíram a ação ao governo sírio e a classificaram como um ataque deliberado com armas químicas; já a Rússia sustentou a possibilidade de os bombardeios terem recaído sobre um depósito de substâncias químicas pertencente a grupos rebeldes em Idlib. O governo de Damasco, por sua vez, apontou os rebeldes como culpados da ação. “A difícil solução do quadro de enfrentamento entre o governo e os rebeldes sírios evidencia um lamentável quadro de letargia dos organismos internacionais, agravada de modo especial pelo ultrapassado sistema decisório do CSNU, dependente da unanimidade dos cinco membros permanentes – EUA, França, Reino Unido, Rússia e China – para a adoção de decisões vinculantes”, assinala o professor de Direito Internacional Ricardo Victalino.

No âmbito jurídico internacional, o ataque químico é considerado um crime de guerra e os responsáveis pela ação devem ser julgados e condenados conforme as regras vigentes. A respeito disso, Victalino pontua que “em que pese os entraves institucionais no âmbito do Conselho de Segurança da ONU – órgão que não formula resoluções obrigatórias ao Estado sírio porque a Rússia e a China relutam em admitir as acusações contra o governo da Síria –, é importante considerar os reflexos jurídicos que pode advir da comprovação do emprego de armas químicas no território sírio. Com efeito, o Estatuto de Roma, vigente desde julho de 2002, prevê expressamente que “utilizar gases asfixiantes, tóxicos ou outros gases ou qualquer líquido, material ou dispositivo análogo” configura crime de guerra (art. 8º, 2º, “b”, xviii). Uma vez comprovada a acusação, torna-se possível, portanto, acionar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) com o objetivo de promover a responsabilidade penal dos indivíduos que se relacionam à prática desse crime”.

Por outro lado, o impasse relativo à punição dos agentes do ataque químico não seria tão facilmente resolvido, pois, segundo o professor Ricardo, as possibilidades de atuação do TPI na responsabilização dos envolvidos em crimes de guerra apurados na Síria são, contudo, limitadas em razão de aspectos jurídicos referentes ao exercício da competência dessa Corte Internacional. “O fato de o Estado sírio não ser membro do Estatuto de Roma impede que o Procurador do TPI inicie, de ofício, um inquérito acerca do crime, bem como não autoriza que outro Estado-parte do Estatuto apresente ao Procurador uma denúncia formal que habilitada a iniciar um procedimento junto ao Tribunal”, destaca o docente. “Resta apenas a hipótese de o Conselho de Segurança da ONU, conforme o disposto no art. 13, “b”, do Estatuto de Roma, formular uma denúncia ao Procurador, já que, se isso ocorrer, os crimes praticados em qualquer Estado soberano e que importem ameaça à paz e ordem mundiais podem ser objeto de julgamento pela Corte”, completa.

O segundo acontecimento que assolou a Síria foi o ataque realizado pelo governo estadunidense na noite de ontem (06/04), em retaliação ao suposto emprego de armas químicas pelas forças de Bashar al-Assad e sob a justificativa de que é interesse da segurança nacional dos Estados Unidos evitar e deter a propagação e o uso de tais armamentos. A ação consistiu no lançamento de mais de cinquenta mísseis em direção ao território sírio e teve como alvo a base aérea de Al Shayrat, em Homs, que armazenava diversos equipamentos militares. Segundo a agência estatal síria Sana, o ataque causou a morte de nove civis, incluindo quatro crianças, e deixou sete pessoas feridas.

Tendo em vista o impasse entre os membros do CSNU sobre o ataque químico na Síria, é possível interpretar essa reação dos Estados Unidos como uma iniciativa unilateral de intervenção na guerra civil da região. Sobre esse ponto, o professor Ricardo Victalino afirma que “explicitadas as formas de provocação do TPI, a triste conclusão a que se chega parece ser a mesma que verifica desde muito antes da morte de civis em decorrência do provável uso de armas químicas. Sem unanimidade dos membros permanentes do Conselho de Segurança, não há sanções à Síria, tampouco haverá atuação do Tribunal Penal Internacional na persecução dos indivíduos que possam ter praticado esse crime tipificado e condenado internacionalmente pela massa de Estados soberanos que compõem a sociedade internacional do presente”.

Não obstante, a utilização das armas químicas na Síria conjugada à retaliação estadunidense ao governo de Damasco certamente terá significativos impactos sobre a política mundial como um todo. Diante disso, convidamos também os mestres Tanguy Baghdadi e Guilherme Bystronski, para apresentarem, respectivamente, as consequências políticas e os desdobramentos jurídicos que podem decorrer dessa conjuntura preocupante para toda a comunidade internacional.

Confiram os vídeos a seguir:

 

 

Participações especiais neste post:

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Guilherme Bystronski – Mestre em Direito Internacional e da Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professor de Direito Internacional Público na área de Carreiras Internacionais do Damásio Educacional – Clio.

 

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Ricardo Victalino – Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Direito Interno e de Direito Internacional Público na área de Carreiras Internacionais do Damásio Educacional – Clio.

 

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Tanguy Baghdadi – Mestre em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e professor de Política Internacional na área de Carreiras Internacionais do Damásio Educacional – Clio.

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