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O Mundo em 3 Minutos #2: Estado Islâmico e o Direito Internacional

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Caríssimas pupilas e caríssimos pupilos,

Um dos temas mais debatidos atualmente no cenário internacional é o fortalecimento do Estado Islâmico (EI, ISIS ou Daesh) e sua atuação devastadora nos territórios da Síria e do Iraque e em alguns países europeus por meio de ataques terroristas pontuais. O grupo representa uma versão radicalizada do Islã sunita, que defende a implementação da lei islâmica (Sharia) e a aplicação literal das regras do Alcorão, tendo como inimigos os muçulmanos xiitas e a cultura ocidental em geral. Assim, seu principal objetivo é instaurar um sistema de governo monárquico tradicional islâmico, paralelamente à expansão de seu território por todo o Oriente Médio, parte da África e da Ásia, e alguns pontos estratégicos da Europa.

O EI é considerado um grupo terrorista por diversos países e organizações internacionais – Organização das Nações Unidas (ONU), União Europeia (UE) –, e potências ocidentais como os Estados Unidos, Reino Unido, França e Rússia têm se articulado no esforço de limitar suas ações e desmobilizá-lo enquanto instituição político-religiosa estruturada. No entanto, muitas controvérsias surgem quando analisamos tal articulação pela ótica do Direito Internacional Público (DIP). O Estado Islâmico pode ser considerado, de fato, um Estado? O grupo é classificado como sujeito de Direito Internacional? Quais são as consequências dos ataques ao EI nos territórios ocupados por este? Se houvesse julgamento dos ataques da organização em âmbito jurídico internacional, quais seriam os agentes a receber os processos e as eventuais penalidades?

No segundo vídeo da série O Mundo em 3 Minutos, nosso admirável professor de Direito Internacional, Guilherme Bystronski, nos ajuda a compreender melhor essas e outras questões sobre a relação do Estado Islâmico com o DIP. Confiram!

p.s.: como o mestre é empolgado por natureza, o vídeo acabou ficando com uns minutinhos a mais, porém, se tratando de estudos e aprendizagem, isso nem é um grande problema, não é mesmo? 😉

 

Participação especial neste post:

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