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Bolsa-Prêmio de Vocação para Diplomacia – o que é e como funciona?

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Digníssimas e digníssimos,

Em 2002, o Instituto Rio Branco (IRBr) deu início ao Programa de Ação Afirmativa (PAA) – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com participação da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) e da Fundação Cultural Palmares (FCP). O Programa tem a finalidade de ampliar as condições de ingresso de pessoas negras na Carreira Diplomática, e consiste na concessão de bolsas para o custeio de estudos preparatórios para o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD), realizado anualmente pelo IRBr.

O PAA é realizado conforme a disponibilidade orçamentário-financeira dos parceiros do programa. Desde a sua criação, foram realizadas dez edições do processo seletivo para a concessão das bolsas. Nos anos de 2009 a 2013 e 2015, o valor total da bolsa-prêmio, concedido a cada candidato selecionado, foi de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

No edital do Programa lançado em 2016, ocorreram algumas mudanças em seu funcionamento. No novo modelo, a inscrição no PAA foi condicionada à inscrição no CACD, e a concessão das bolsas passou a ser feita apenas aos candidatos que, tendo apresentado desempenho satisfatório nas primeiras etapas do concurso, não obtiveram média de notas necessária à aprovação final. Houve também alteração no valor da bolsa-prêmio para a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  

EDITAL 2022

No último dia 5 de setembro, foi publicado o edital que estabelece as regras para a realização do PAA – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia em 2022, e convoca candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros. Um dos critérios para concorrer a bolsa é ter se inscrito no CACD 2020, conforme o Edital nº 1, de 29 de junho de 2020, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.

Nesta edição, foram concedidas 24 bolsas-prêmio no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujo pagamento será feito pelo CNPq. A classificação para fins de concessão da bolsa foi conforme o desempenho dos candidatos no CACD 2020, em ordem decrescente na nota final na Primeira Fase.

Requisitos para a participação no PAA 2022:

  • ser brasileiro nato;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • ter concluído curso de graduação de nível superior ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2022;
  • ter completado a idade mínima de 18 anos até a data de convocação dos candidatos selecionados;
  • possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
  • criar e-mail funcional do CNPq (domínio “@pq.cnpq.br”) após a divulgação do resultado final do PAA 2022, conforme orientações enviadas pelo CNPq aos selecionados;
  • ter se inscrito no CACD 2020 para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;
  • ter sido aprovado na Primeira Fase do CACD 2020 e convocado para a Segunda Fase do certame, conforme subitem 6.1 do Edital nº 1, de 29 de junho de 2020;
  • ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros; e
  • não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.

Os candidatos que já foram beneficiários da bolsa-prêmio também puderam pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2022. Para isso, além dos requisitos acima, deveriam ser observadas as seguintes condições:

  • a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase do CACD 2020;
  • a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de
    aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2020; e
  • a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase do CACD 2020.

O edital com todas as regras do PAA 2022 pode ser acessado no site do Diário Oficial da União, disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/arquivos/programa-de-acao-afirmativa/paa-2022/edital-de-31-de-agosto-de-2022-dou-imprensa-nacional.pdf


Os editais, comunicados e demais informações referentes ao PAA de anos anteriores podem ser consultados no site oficial do Instituto Rio Branco: https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais

  

Para finalizar, meus caros, listamos abaixo algumas das dúvidas mais comuns sobre o PAA e as devidas respostas, com base nas informações do site do Instituto Rio Branco. Confiram e fiquem por dentro de todos os detalhes!

O Programa de Ação Afirmativa oferece bolsa-prêmio também para pessoas de baixa renda, indígenas e seus descendentes ou com deficiência?

Atualmente, o Programa prevê a concessão de bolsas-prêmios exclusivamente a pessoas negras. Pessoas com deficiência podem fazer uso dos benefícios da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999.

Qual é a idade mínima para participar do PAA?

Para beneficiar-se do Programa, o candidato deverá haver completado a idade mínima de 18 anos até a data da publicação do resultado final do processo seletivo.

Se um candidato que possui trabalho fixo for selecionado no Programa de Ação Afirmativa, ele terá de parar de trabalhar?

Não. A concessão de bolsa-prêmio não exige que o candidato interrompa seu vínculo empregatício.

Alunos de pós-graduação com bolsa de estudos podem se candidatar à bolsa-prêmio do Programa de Ação Afirmativa?

Podem. Não há restrições em relação a pós-graduandos que recebem bolsas de outras instituições.

É possível participar mais de uma vez do Programa? Qual o limite de participações?

O nível de exigência do CACD exige muita dedicação e estudos, e é possível que o candidato não seja aprovado na primeira tentativa. Assim, a fim de que o candidato possa se preparar por mais de uma temporada, atualmente, o Programa prevê a concessão de novas bolsas a uma mesma pessoa de acordo com os seguintes critérios:

– a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase (prova objetiva) do CACD;

– a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase (prova objetiva) e à obtenção das notas mínimas de aprovação de 60 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase (discursivas) do CACD;

– a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase (provas discursivas) do CACD.

  

Fonte das informações:

Instituto Rio Branco – http://www.institutoriobranco.itamaraty.gov.br/perguntas-frequentes

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