Digníssimas e digníssimos,
Em 2002, o Instituto Rio Branco (IRBr) deu início ao Programa de Ação Afirmativa (PAA) – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com participação da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) e da Fundação Cultural Palmares (FCP). O Programa tem a finalidade de ampliar as condições de ingresso de pessoas negras na Carreira Diplomática, e consiste na concessão de bolsas para o custeio de estudos preparatórios para o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD), realizado anualmente pelo IRBr.
O PAA é realizado conforme a disponibilidade orçamentário-financeira dos parceiros do programa. Desde a sua criação, foram realizadas dez edições do processo seletivo para a concessão das bolsas. Nos anos de 2009 a 2013 e 2015, o valor total da bolsa-prêmio, concedido a cada candidato selecionado, foi de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
No edital do Programa lançado em 2016, ocorreram algumas mudanças em seu funcionamento. No novo modelo, a inscrição no PAA foi condicionada à inscrição no CACD, e a concessão das bolsas passou a ser feita apenas aos candidatos que, tendo apresentado desempenho satisfatório nas primeiras etapas do concurso, não obtiveram média de notas necessária à aprovação final. Houve também alteração no valor da bolsa-prêmio para a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
EDITAL 2022
No último dia 5 de setembro, foi publicado o edital que estabelece as regras para a realização do PAA – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia em 2022, e convoca candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros. Um dos critérios para concorrer a bolsa é ter se inscrito no CACD 2020, conforme o Edital nº 1, de 29 de junho de 2020, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
Nesta edição, foram concedidas 24 bolsas-prêmio no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujo pagamento será feito pelo CNPq. A classificação para fins de concessão da bolsa foi conforme o desempenho dos candidatos no CACD 2020, em ordem decrescente na nota final na Primeira Fase.
Requisitos para a participação no PAA 2022:
- ser brasileiro nato;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
- ter concluído curso de graduação de nível superior ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2022;
- ter completado a idade mínima de 18 anos até a data de convocação dos candidatos selecionados;
- possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
- criar e-mail funcional do CNPq (domínio “@pq.cnpq.br”) após a divulgação do resultado final do PAA 2022, conforme orientações enviadas pelo CNPq aos selecionados;
- ter se inscrito no CACD 2020 para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;
- ter sido aprovado na Primeira Fase do CACD 2020 e convocado para a Segunda Fase do certame, conforme subitem 6.1 do Edital nº 1, de 29 de junho de 2020;
- ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros; e
- não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.
Os candidatos que já foram beneficiários da bolsa-prêmio também puderam pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2022. Para isso, além dos requisitos acima, deveriam ser observadas as seguintes condições:
- a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase do CACD 2020;
- a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de
aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2020; e - a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase do CACD 2020.
O edital com todas as regras do PAA 2022 pode ser acessado no site do Diário Oficial da União, disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/arquivos/programa-de-acao-afirmativa/paa-2022/edital-de-31-de-agosto-de-2022-dou-imprensa-nacional.pdf
Os editais, comunicados e demais informações referentes ao PAA de anos anteriores podem ser consultados no site oficial do Instituto Rio Branco: https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais
Para finalizar, meus caros, listamos abaixo algumas das dúvidas mais comuns sobre o PAA e as devidas respostas, com base nas informações do site do Instituto Rio Branco. Confiram e fiquem por dentro de todos os detalhes!
O Programa de Ação Afirmativa oferece bolsa-prêmio também para pessoas de baixa renda, indígenas e seus descendentes ou com deficiência?
Atualmente, o Programa prevê a concessão de bolsas-prêmios exclusivamente a pessoas negras. Pessoas com deficiência podem fazer uso dos benefícios da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999.
Qual é a idade mínima para participar do PAA?
Para beneficiar-se do Programa, o candidato deverá haver completado a idade mínima de 18 anos até a data da publicação do resultado final do processo seletivo.
Se um candidato que possui trabalho fixo for selecionado no Programa de Ação Afirmativa, ele terá de parar de trabalhar?
Não. A concessão de bolsa-prêmio não exige que o candidato interrompa seu vínculo empregatício.
Alunos de pós-graduação com bolsa de estudos podem se candidatar à bolsa-prêmio do Programa de Ação Afirmativa?
Podem. Não há restrições em relação a pós-graduandos que recebem bolsas de outras instituições.
É possível participar mais de uma vez do Programa? Qual o limite de participações?
O nível de exigência do CACD exige muita dedicação e estudos, e é possível que o candidato não seja aprovado na primeira tentativa. Assim, a fim de que o candidato possa se preparar por mais de uma temporada, atualmente, o Programa prevê a concessão de novas bolsas a uma mesma pessoa de acordo com os seguintes critérios:
– a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase (prova objetiva) do CACD;
– a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase (prova objetiva) e à obtenção das notas mínimas de aprovação de 60 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase (discursivas) do CACD;
– a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase (provas discursivas) do CACD.
Fonte das informações:
Instituto Rio Branco – http://www.institutoriobranco.itamaraty.gov.br/perguntas-frequentes